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#1733201

De acordo com as Modalidades de Lançamento, os erros contidos na declaração e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela. O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa no seguinte caso:

  • quando se comprove ação ou omissão do sujeito passivo, ou de terceiro legalmente obrigado, que dê lugar à aplicação de penalidade pecuniária.
  • quando não há falsidade, erro ou omissão quanto a qualquer elemento definido na legislação tributária como sendo de declaração obrigatória.
  • quando deva ser apreciado fato conhecido ou provado por ocasião do lançamento anterior.
  • quando se comprove que o sujeito passivo, ou terceiro em benefício daquele, não agiu com dolo, fraude ou simulação.
  • quando a declaração seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária.
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