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#2412945

A Portaria GM/ nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, “deine as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos inanceiros de investimento e de custeio.” A partir desta passamos a contar com algumas diretrizes para o tratamento desta população, dentre elas:

  • a internação involuntária, como disparador para a adesão ao tratamento e para situações de emergência decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas.
  • a autorização para o recolhimento de pessoas com laços familiares e sociais prejudicados ou ausentes decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como de comorbidades psiquiátricas
  • a oferta de Serviço Residencial Terapêutico como estratégia de abrigo para os casos em que não haja mais como retornar à família de origem, passando, provisoriamente, pelas Clínicas Especializadas para que se construa esta ida.
  • o estabelecimento da internação compulsória para os casos de urgência/emergência decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas e que estejam em situação de morador de rua.
  • a oferta de suporte hospitalar para situações de urgência/emergência decorrentes do consumo ou abstinência de álcool, crack e outras drogas, bem como de comorbidades psiquiátricas e/ou clínicas advindas da Rede de Atenção às Urgências, da Rede de Atenção Psicossocial e da Atenção Básica.
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