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#3346466

Toda oferta pública de distribuição de valores mobiliários no mercado primário deverá ser submetida previamente a registro na CVM, e, efetuada com intermediação das instituições integrantes do sistema de distribuição.
Nos termos da legislação aplicável, cabe ao líder da distribuição, entre outras atribuições: 

  • declarar, em conjunto com o ofertante, por meio dos prospectos, a rentabilidade esperada para o investimento, suas condições e o tipo de contrato de distribuição;
  • revisar, com fim de modificar qualquer informação irregular, os prospectos relativos à distribuição elaborados pela companhia emissora;
  • suspender a distribuição na ocorrência de qualquer fato ou irregularidade que venha a justificar a suspensão ou o cancelamento do registro;
  • comunicar à CVM, ao final da distribuição, a ocorrência do ato ou irregularidade para que aquela tome as providências necessárias a sua regularização;
  • encaminhar, trimestralmente, aos investidores participantes da distribuição relatórios quanto à situação econômica e financeira da empresa emissora.
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