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#3346452

A autorização para o exercício da atividade de administração de carteira de valores mobiliários somente é concedida a pessoa natural domiciliada no País que tiver experiência profissional.
A regulação da CVM considera como experiência profissional:

  • negociação com operações financeiras, por período de no mínimo cinco anos;
  • atuação como investidor no mercado de valores mobiliários, por pelo menos sete anos;
  • comprovação do exercício de qualquer atividade de nível superior por pelo menos sete anos;
  • administração de recursos de terceiros de forma não remunerada por três anos consecutivos;
  • pelo menos três anos em atividade de gestão de recursos de terceiros no mercado financeiro.
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