O Programa Luz Para Todos (Programa Nacional de
Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica),
estabelecido pelo Decreto 4873, de 11 de novembro de 2003,
tem como objetivo levar energia elétrica para a população do
meio rural, servindo para apoiar as concessionárias de
distribuição de energia elétrica no cumprimento das metas de
universalização atribuídas pela ANEEL, de acordo com art. 14
da Lei 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pela Lei
10.762, de 11 de novembro de 2003. Com relação ao
Programa Luz Para Todos, é INCORRETO afirmar que:
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