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#3011370

A Lei n.º 10.098, de dezembro de 2000, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e na reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação. Sobre acessibilidade e inclusão, é correto afirmar: 

  • Acessibilidade é condição para utilização total ou assistida de serviços públicos, equipamentos urbanos e transportes, desenvolvidos para permitir o acesso de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida às escolas especiais, tanto na zona urbana como na rural.
  • Mobiliário urbano são objetos, estruturas, instrumentos ou aparelhos que visam alterar elementos de urbanização ou de edificação, tais como semáforos, marquises e lixeiras, para promover a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
  • Pessoa com deficiência engloba também pessoas que sofreram acidentes automotivos e possuem deficiências temporárias de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, deixando-as, por meio da lei, até que estejam totalmente recuperadas, em igualdade de condições em relação às demais pessoas com deficiência.
  • Tecnologia assistiva ou ajuda técnica são produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionados à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social.
  • Desenho universal é a adaptação de produtos, ambientes, programas, informações e comunicações, inclusive de sistemas, tecnologias e serviços desenvolvidos para atender às necessidades de adaptação de pessoas com deficiência física, sensorial ou mental.
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