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#3011587

Em maio de 2024, frente à gravidade das inundações no estado do Rio Grande do Sul, o Arquivo Nacional, o Arquivo Público do Estado do RS e o Departamento de Arquivo Geral da Universidade Federal de Santa Maria publicaram um documento que faz referência à Resolução n.º 34 do Conarq e traz recomendações para a salvaguarda, pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos (Sinar), de acervos arquivísticos danificados por água. A publicação destaca a prioridade e a necessidade de atenção redobrada para a logística e a salvaguarda de documentos de valor permanente e, por conseguinte, de documentos de guarda intermediária e correntes. São recomendações que têm em vista a preservação desses documentos nesse tipo de situação, EXCETO:

  • retirar os documentos das caixas molhadas.
  • identificar, se possível, os conjuntos documentais atingidos pela inundação, replicando os espelhos ou etiquetas.
  • registrar os procedimentos adotados de forma emergencial na salvaguarda dos conjuntos documentais atingidos pela água.
  • recolher cuidadosamente os documentos com uma peneira grande revestida de tecido ou tela de nylon antes da drenagem do local.
  • expor os documentos ao sol ou a qualquer outra fonte de calor para que sequem.
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