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#3069390

Sobre os equipamentos urbanos e comunitários, previstos na Lei Federal n.º 6.766/1979, é correto afirmar:

  • A infraestrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública, pavimentação viária e telefonia.
  • Consideram-se comunitários os equipamentos públicos como escolas, creches, postos de saúde, postos de gasolina, farmácias e supermercados.
  • A Prefeitura Municipal indicará, nas plantas apresentadas junto com o requerimento do parcelamento do solo, a localização aproximada dos terrenos destinados a equipamento urbano e comunitário.
  • As áreas destinadas à implantação de equipamento urbano e comunitário deverão corresponder, de acordo com a legislação citada, a até 15% da área da gleba a ser loteada.
  • No parcelamento do solo, a indicação de terrenos destinados à implantação de equipamentos urbanos e comunitários é opcional e, em casos específicos apontados pelo poder público, podem ser dispensáveis.
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