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#1658687

Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada a exordial acusatória. Tendo em vista as disposições do Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

  • T.B. não precisará constituir advogado, dado que todos os crimes previstos no Código Eleitoral são de ação penal pública incondicionada.
  • T.B. terá o prazo de 6 meses para exercer o seu direito, sob pena de extinção da punibilidade pela decadência.
  • Caso C.L. venha a ser condenado, caberá recurso para o Tribunal de Justiça do respectivo estado.
  • Caso C.L. venha a ser processado, não será possível a aplicação da transação penal em âmbito eleitoral, instituto exclusivo do Juizado Especial Criminal.
  • T.B deve representar C.L. ao Ministério Público, pois as infrações penais definidas no Código Eleitoral são de ação pública condicionada à representação do ofendido.
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