Em virtude de ofensa dirigida à T.B., C.L., seu adversário
político, foi indiciado por infração ao art. 325 do Código
Eleitoral (Difamar alguém, na propaganda eleitoral,
ou visando a fins de propaganda, imputando-lhe fato
ofensivo à sua reputação. Pena - detenção de três meses
a um ano, e pagamento de 5 a 30 dias-multa). O material
publicitário foi apreendido, foram ouvidas testemunhas
e os autos encontram-se prontos para que seja ofertada
a exordial acusatória. Tendo em vista as disposições do
Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.
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