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#1979983

Sobre a definição do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa correta.

  • Cabe inicialmente ao Fisco eleger o domicílio fiscal do contribuinte.
  • O domicílio fiscal da pessoa física será, via de regra, o local da prática do fato gerador, ainda que o contribuinte possua residência habitual.
  • Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se domicílio fiscal das pessoas físicas a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade.
  • Considera-se domicílio fiscal, quanto às pessoas jurídicas de direito público, apenas a repartição pública principal da pessoa jurídica de direito público.
  • A autoridade administrativa não pode recusar o domicílio eleito pelo contribuinte, ainda que impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, prevalecendo a liberdade do contribuinte de escolher seu domicílio para fins fiscais.
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