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#1979994

Após herdar uma sociedade empresária de seu pai, determinado sucessor começou a tomar contato com a administração de um hospital. O empreendimento era tido como referência no tratamento da leucemia e recebia, mensalmente, inúmeros pacientes de todo o Brasil, a fim de serem submetidos a um tratamento avançado, realizado por médicos experientes e com formação específica. Passados os anos, o jovem herdeiro se tornou diretor do hospital e passou a celebrar uma gama de contratos, todos ligados à atividade do hospital. Entretanto, movido por um espírito aventureiro, e muito inexperiente, diferente do pai, o jovem passou a tomar decisões que levaram a sociedade a uma série de prejuízos, além de denegrir a imagem e a reputação construídas ao longo de décadas. Ainda, demitiu os médicos mais velhos e contratou outros, muito mais jovens e no início da carreira, com o único intuito de aumentar a lucratividade do estabelecimento. Levando em consideração o enunciado acima, os vícios do consentimento e demais defeitos do negócio jurídico, assinale a alternativa correta.

  • A inexperiência para a celebração de negócio jurídico certo e determinado não pode ser causa de anulabilidade do pacto ou da convenção, se não for oferecido suplemento suficiente ou se a parte favorecida não concordar com a redução do proveito.
  • A fim de impedir que o hospital experimente maiores prejuízos, o jovem sucessor pode alegar inexperiência, demonstrando que se obrigou a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta, e pedir, assim, a anulação do negócio jurídico.
  • O Código de Defesa do Consumidor não poderá ser invocado pelo sucessor como fundamento de contratos celebrados pelo hospital para o hospital, desconexos com a atividade fim.
  • Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi questionado liminarmente em juízo acerca do negócio jurídico.
  • A inexperiência como causa da anulabilidade do negócio jurídico impede a alegação de preeminente necessidade.
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