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#2290107

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, além de prever outras providências. Um de seus dispositivos regulamentou o previsto no caput do artigo 169 da Constituição da República, o qual possui a seguinte redação: “A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar”. A esse respeito, é correto afirmar que a despesa total com pessoal, mensurada em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de: 

  • 60% da receita corrente líquida no caso da União.
  • 60% da receita corrente líquida dos Municípios.
  • 50% da receita corrente líquida no caso dos Estados.
  • 50% da receita corrente líquida no caso dos Municípios.
  • 40% da receita corrente líquida no caso da União.
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