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#1978120

A Constituição Federal reconhece em seu artigo 5º, inciso XXXV, o direito fundamental de acesso à Justiça. A respeito dos meios alternativos de solução de conflitos e da audiência de mediação e conciliação prevista no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

  • Embora a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXXV, garanta às partes o direito de acesso à Justiça como sinônimo de acesso ao Judiciário, não há que se falar em inconstitucionalidade de métodos alternativos de solução de conflitos, a exemplo da arbitragem, pois a instauração do procedimento arbitral é uma escolha das partes.
  • Nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação no procedimento não se realizará desde que uma das partes se manifeste pela impossibilidade de conciliação.
  • A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 30 (trinta) minutos entre o início de uma e o início da seguinte.
  • O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu poderá fazê-lo por petição, apresentada com 20 (vinte) dias de antecedência, contados da data da audiência.
  • O Código de Processo Civil não prevê nenhuma penalidade para os casos em que o autor ou o réu, injustificadamente, não compareça à audiência de conciliação, já que, nesse caso, as ausências serão interpretadas como desinteresse na conciliação.
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