Define-se como fluxo luminoso a parcela da potência eletromagnética capaz de sensibilizar o olho humano. Sua unidade
é o lúmen, igual à potência visível emitida por 1 cm2 de tungstênio aquecido a 1000 ºC. Define-se iluminância como a
densidade de fluxo luminoso por unidade de área, sendo unidade o lúmen/m2 (ou lux). A norma ABNT 9050 estabelece
como condições mínimas que toda rota acessível deva ser provida de iluminação natural ou artificial, com nível mínimo
de iluminância de:
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