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#2635669

Considere o teor da Súmula Vinculante n.º 43 do Supremo Tribunal Federal:
“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”
Segundo o entendimento dos Tribunais Superiores, NÃO viola a exigência de prévio concurso público:

  • a previsão em edital de reserva de vagas para provimento por acesso, pelo qual se permite que o servidor público passe para cargo vago do nível inicial do segmento de classe imediatamente superior da carreira ocupada, anteriormente à realização de novo concurso público para provimento.
  • a convalidação da situação do servidor em desvio de função, seja para efetivá-lo no cargo ou para lhe deferir o pagamento da diferença remuneratória correspondente.
  • o aproveitamento de empregado público concursado de empresa pública extinta, cuja estrutura foi absorvida pela administração direta, passando a ocupar cargo público oriundo de transformação.
  • a realização de concurso público interno para ingresso em carreira diversa daquela para que fora aprovado em concurso público.
  • a reinclusão do servidor que se desligou voluntariamente do serviço público.
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