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#1984459

Sobre o aviso prévio, é correto afirmar:

  • O aviso prévio será de 20 dias quando o empregado receber por quinzena ou mês.
  • A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
  • Não é devido o aviso prévio na despedida indireta.
  • O valor das horas extraordinárias habituais não integra o aviso prévio indenizado.
  • O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 1 (uma) hora diária, sendo o salário a ser pago proporcional pelas horas trabalhadas.
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