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#1993142

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas organizarem e manterem em funcionamento uma comissão constituída exclusivamente por empregados, com o objetivo de prevenir infortúnios laborais e melhorar as condições de trabalho, eliminando as possíveis causas de acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais. De acordo com o Quadro I da NR-5 (dimensionamento da CIPA), uma empresa de água e energia (grupo C17) com somente um estabelecimento e 50 empregados deverá ter:

  • um membro efetivo e um membro suplente.
  • um membro efetivo e três membros suplentes.
  • um membro efetivo e dois membros suplentes.
  • dois membros efetivos e um membro suplente.
  • dois membros efetivos e dois membros suplentes.
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