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#2717387

O empregado, segundo a previsão da Consolidação das Leis do Trabalho, não terá direito a férias se, no curso do período aquisitivo:

  • permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por 10 (dez) dias.
  • tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 3 (três) meses, ainda que descontínuos.
  • deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída.
  • deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 20 (vinte) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
  • permanecer em gozo de licença, com percepção ou não de salários, por mais de 20 (vinte) dias.
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