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#2419262

Segundo a Constituição Federal, NÃO são bens dos Estados:

  • as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União.
  • as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros.
  • as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
  • os potenciais de energia hidráulica e os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
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