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#2856281

Sobre a cláusula compromissória, de acordo com a Lei 9.307/96, é INCORRETO afirmar:

  • É a convenção através da qual as partes em um contrato comprometem-se a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
  • Pode referir-se a normas arbitrais de terceiros, como por exemplo entidades especializadas em arbitragem, a que recorram as partes em caso de necessidade.
  • Uma das partes contratantes pode unilateralmente requerer a instituição da arbitragem, avisando a outra parte de sua intenção.
  • A resistência de uma das partes contratantes à instituição da arbitragem já acordada permite que a parte interessada procure a instância específica de Justiça para que a parte resistente compareça em juízo.
  • Em havendo resistência à arbitragem por uma das partes e o encaminhamento do litígio para a instância específica de Justiça, perde-se irrevogavelmente o recurso à arbitragem.
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