O art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, diz: A
inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na
organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá
ocorrer das seguintes formas:
I- Pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e
tratados interdisciplinarmente.
II- Como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo
escolar.
III- De maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.
IV- No orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da
educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos.
Qual item não faz parte do art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em
Direitos Humanos?
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