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#3649168

O art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos, diz: A inserção dos conhecimentos concernentes à Educação em Direitos Humanos na organização dos currículos da Educação Básica e da Educação Superior poderá ocorrer das seguintes formas:

I- Pela transversalidade, por meio de temas relacionados aos Direitos Humanos e tratados interdisciplinarmente.
II- Como um conteúdo específico de uma das disciplinas já existentes no currículo escolar.
III- De maneira mista, ou seja, combinando transversalidade e disciplinaridade.
IV- No orientar a formação inicial e continuada de todos(as) os(as) profissionais da educação, sendo componente curricular obrigatório nos cursos.

Qual item não faz parte do art. 7º, das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos?

  • III.
  • II.
  • I.
  • IV.
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