Segundo a ABNT NBR 14653-2:2011 – Avaliação de bens, Parte 2: Imóveis urbanos,
definem-se como terreno de marinha, a parte da terra, da posição da linha do preamarmédio de 1831, sendo situados no continente, na costa marítima, nas ilhas e nas margens
dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés, os terrenos medidos
horizontalmente em uma profundidade de:
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