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#3424008

De acordo com a ABNT NBR 13752:1996 - Perícias de engenharia na construção civil, na apresentação de laudos não é obrigatório constar o seguinte:

  • Indicação da pessoa física ou jurídica que tenha contratado o trabalho e do proprietário do bem, objeto da perícia.
  • No caso de perícia de cunho avaliatório, pesquisa de valores, definição da metodologia, cálculos e determinação do valor final.
  • Uso do solo expedido pela autoridade competente, com prazo de validade mínima de 30, (trinta), dias.
  • Nome, assinatura, número de registro no CREA e credenciais do Perito de Engenharia.
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