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#3421866

De acordo com a NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI, no item 6.4, Comercialização e utilização, 6.4.1 O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com a indicação do:

  • Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Certificado de Autorização - CA, expedido pelo órgão de âmbito estadual competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
  • Contrato de Aceite - CA, expedido pelo órgão de controle fiscalizador competente em matéria de segurança e intervenção no trabalho.
  • Conselho Fiscal - CF, aprovado pelo órgão de âmbito nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
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