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#3068314

De acordo com o art. 158, da Constituição da República, pertence ao Município de Pontalina, (GO), o produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte, sobre os rendimentos pagos, a qualquer título, pelo próprio Município. Uma vez que esta arrecadação é do Munícipio, então é possível ao Ente Municipal majorar o imposto de renda, para aumentar as suas receitas. Marque a alternativa que explica se essa majoração é possível, ou não, de ocorrer, e por quê? 

  • É possível, porque no caso o Município é destinatário da totalidade do imposto de renda retido na fonte, pois são retenções de valores pagos pelo próprio Município.
  • Não é possível, porque cabe apenas à União legislar sobre o imposto de renda, ainda que o Município de Pontalina, (GO), seja o destinatário da arrecadação no caso.
  • É possível, porque o Município celebrou convênio com a União, permitindo tal majoração.
  • Não é possível, porque a competência para legislar sobre imposto de Renda é do Estado de Goiás.
  • Não é possível, porque a competência para legislar sobre majoração do imposto de renda é comum da União e do Município de Pontalina e ambos precisam editar leis instituindo o aumento do imposto.
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