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#3431571

O atual Código Civil Brasileiro foi instituído pela Lei n.º 10406, de 10 de janeiro de 2002, passando a viger a partir de 2003, conforme o seu art. 2044. Desta forma, o atual Código Civil, revogou o anterior, que vigia desde 1916. Então, de acordo com o Código Civil atual, no que se refere aos “Fatos Jurídicos”, é correto afirmar que: 

  • A incapacidade relativa de uma das partes pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
  • Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
  • A validade da declaração de vontade sempre dependerá de forma especial.
  • Nas declarações de vontade se atenderá ao sentido literal da linguagem.
  • Considera-se termo a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
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