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#1778335

De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente, observados os seguintes percentuais mínimos em relação à área do imóvel:

  • 50% (cinquenta por cento), no imóvel situado em área de florestas, quando localizado na Amazônia legal.
  • 50% (cinquenta por cento), no imóvel situado em área de cerrado.
  • 20% (vinte por cento), no imóvel situado em área de campos gerais.
  • 10% (dez por cento), no imóvel situado em outras regiões do país que não sejam Amazônia legal, cerrado, ou campos gerais.
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