De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes
situações:
I- Em locais, ou regiões, cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris, ou
florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel
rural, ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle.
II- Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de
manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo
conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à
ocorrência do fogo.
III- Atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos
competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama.
Sobre as afirmativas, é correto afirmar:
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