Segundo a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro 1998, é considerado crime contra a fauna: matar, perseguir, caçar,
apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença,
autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, nesse caso a pena do infrator pode ser
aumentada se for:
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