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#2263790

A Medida Provisória nº 664, de 30 de dezembro de 2014, trouxe diversas mudanças em benefícios previdenciários, incluindo, entre eles, o auxílio doença. A MP passou a vigorar no ano de 2015 sob a Lei 13.135. De acordo com o art. 60 § 5°, nos casos de impossibilidade de realização de perícia médica pelo órgão ou setor próprio competente, assim como de efetiva incapacidade física ou técnica de implementação das atividades e de atendimento adequado à clientela da previdência social, o INSS poderá, sem ônus para os segurados, celebrar, nos termos do regulamento, convênios, termos de execução descentralizada, termos de fomento ou de colaboração, contratos não onerosos ou acordos de cooperação técnica para realização de perícia médica, por delegação ou simples cooperação técnica, sob sua coordenação e supervisão, com:

  • Todos os órgãos e entidades privados.
  • Órgãos e entidades públicos e privados que não integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Órgãos que não integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Todos os órgãos e instituições na área da saúde, mesmo sem integrar o Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Órgãos e entidades públicos ou que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS).
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