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#2935143

A partir do Decreto Federal n° 7.826, de 15 de outubro de 2012, ficou restabelecido um quarto fuso horário para o Brasil. Assim, sobre o Estado do Acre, em relação aos demais estados e locais específicos da federação, é incorreto afirmar:

  • Com o horário de verão, são -2 horas em relação ao Arquipélago de Trindade e Martin Vaz (Espírito Santo).
  • Sem o horário de verão, -1 hora em relação ao Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
  • Com o horário de verão, são -2 horas em relação a Goiás e Brasília.
  • Sem o horário de verão, -1 hora em relação ao Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.
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