O art. 5º da CF/88 estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I – É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
II – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material,
moral ou à imagem.
III – É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente
de censura, porém com licença prévia.
IV – É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional.
É verdadeiro o que se afirma nos itens
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