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#2742661

Ainda que haja atualmente vários segmentos da sociedade propondo alterações na legislação referente ao aborto, o art. 128 do Código Penal – Decreto Lei 2.848/40 –, prevê que o aborto não é passível de punição em alguns casos específicos. Sobre isso, avalie as condições apresentadas a seguir:

I – Não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante (Aborto necessário).

II – Não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal (Aborto no caso de gravidez resultante de estupro).

III – Não se pune o aborto praticado por médico se houver motivos seguros para prever que o nascituro virá a sofrer, de forma incurável, de grave doença ou malformação, e for realizado nas primeiras 16 semanas de gravidez (Aborto por má formação genética).

Três condições foram apresentadas acima. Identifique as que são previstas pela atual legislação brasileira:

  • Apenas em I e II.
  • Apenas em I e III.
  • Apenas em II e III.
  • I, II e III.
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