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#2015065

Quanto ao início do inquérito policial nos crimes de ação pública, assinale a alternativa INCORRETA:

  • Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
  • Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
  • Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso ao Juízo da ação.
  • O inquérito será iniciado mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  • O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
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