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#2393021

 No tocante ao controle da Administração Pública, podemos afirmar que

  • o controle administrativo não é exercido pelos Poderes Judiciário e Legislativo, pois deriva do poder de autotutela do Poder Executivo para analisar aspectos de legalidade e mérito de seus próprios atos administrativos.
  • o controle legislativo ou parlamentar é interno e será realizado pelo Poder Legislativo sobre a atuação administrativa dos poderes Executivo e Judiciário.
  • o controle administrativo poderá ser provocado pelo administrado por meio do direito de petição.
  • o controle judicial poderá ser realizado de ofício ou por provocação dos órgãos do Poder Judiciário.
  • o controle judicial é preventivo e busca verificar a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos praticados pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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