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#2954699

O(s) item(s) que apresenta(m) as pessoas que o usuário titular não poderá inscrever como seus dependentes, para fins dos efeitos previstos na Lei 14.081/2002, é:

I – os filhos definitivamente inválidos ou incapazes maiores de 18 (dezoito) anos, desde que a invalidez ou a incapacidade tenha ocorrido até o implemento da maioridade.
II – os filhos solteiros que até 23 (vinte e três) anos estejam comprovadamente matriculados em curso de graduação de escola superior de ensino.
III – o enteado solteiro de qualquer condição, menor de 18 (dezoito) anos que esteja sob a guarda do usuário titular.
IV – qualquer parente em linha reta, os parentes em linha colateral até o quarto grau e o genro, a nora, cunhado (a) e sogro (a) do usuário titular.

  • Apenas os itens I, II e III.
  • Apenas os itens II e III.
  • Apenas os itens III e IV.
  • Apenas o item IV.
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