O art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe o seguinte: " Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação " . Tal dispositivo legal consagra o seguinte princípio do Direito do Trabalho abaixo:
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