I. Um dos diferenciais entre o contrato de trabalho e o contrato de empreitada está em seu objeto. Enquanto o contrato de trabalho é um contrato-atividade, o contrato de empreitada é um contrato de resultado.
II. O contrato de trabalho por tempo determinado pode ser celebrado verbalmente.
III. No contrato de trabalho existe subordinação, enquanto no contrato de parceria há autonomia na prestação dos serviços.
IV. O contrato de experiência pode ser prorrogado por diversas vezes desde que não ultrapasse o limite de 90 (noventa) dias.
V. No contrato de trabalho por tempo determinado o empregador não terá que observar a garantia de emprego.
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