I. O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.
II. O 13º salário integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício.
III. Não integram o salário-de-contribuição, dentre outras, as seguintes verbas: a parcela recebida a título de vale-transporte, a participação nos lucros ou resultados da empresa, importâncias recebidas a título de férias + 1/3, valores recebidos em decorrência de direitos autorais.
IV. O empregador doméstico está obrigado a arrecadar as contribuições incidentes sobre o salário mensal do segurado empregado a seu serviço e a recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
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