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#2192157

Quanto à invalidação dos atos administrativos, podemos afirmar que:

  • A anulação do ato inválido tem efeitoex nunc, uma vez que não retroagirá ao momento em que foi praticado o ato anulado.
  • A anulação poderá se dar pelo Judiciário somente por vício de legalidade, enquanto que, pela própria Administração, por vício de legalidade, conveniência e oportunidade.
  • Ao contrário da anulação do ato inválido pela Administração, que se dará pela análise da legalidade, da conveniência e oportunidade administrativa, a revogação do ato deverá tão somente recair sobre a apreciação dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, feita unicamente pela Administração
  • A revogação do ato pela Administração produzirá efeitosex nunc, operando seus efeitos a partir da vigência do ato revogador.
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