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#1609444

Nos casos em que os partícipes do processo litigam intencionalmente com deslealdade e/ou corrupção para prejudicar a parte adversa ou o próprio sistema judiciário, é INCORRETO afirmar:

  • É possível, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação processual e normas correlatas, em caso de interposição de recursos ou incidentes processuais que se revelem meramente protelatórios, a imposição de obrigação de recolhimento a maior das custas quando vencido o litigante de má-fé.
  • Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a aplicação da multa poderá ser fixada com base no valor do salário mínimo, limitada até dez vezes o valor deste.
  • A multa prevista por embargos de declaração considerados protelatórios tem caráter eminentemente administrativo _ punindo conduta que ofende a dignidade do tribunal e a função pública do processo _ , sendo possível sua cumulação com a sanção prevista por litigância de má-fé, de natureza reparatória.
  • Somente as partes (autor, réu ou interveniente) podem praticar o ato que se reputa de má-fé, não estando advogados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público sujeitos à aplicação de pena por litigância de má-fé, em razão de sua atuação profissional.
  • Não respondida.
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