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#2005475

Assinale a alternativa INCORRETA:

  • O STF tem precedente atual de que o empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista prestadora de serviço público, apesar de não ser beneficiário de estabilidade, deve ter seu ato de dispensa motivado, para gozar de validade.
  • Segundo a jurisprudência sumulada do STF, a exoneração de servidor público estatutário em estágio probatório não depende de prévio procedimento de apuração, tendo em vista que ainda não adquiriu a estabilidade.
  • Segundo a jurisprudência predominante no TST, a despedida de empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica, mesmo admitido por concurso público, não precisa ser motivado para gozar de validade.
  • Apesar do art. 41 da Constituição da República, alterado pela EC n. 19/1998, destinar a estabilidade aos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, a jurisprudência predominante do TST é firme no sentido de que o servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional também é beneficiário da estabilidade prevista naquele dispositivo constitucional.
  • Não respondida.
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