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#2005245

Tendo em vista a legislação e a jurisprudência consolidada do TST, é INCORRETO afirmar:

  • Viola o art. 100 da Constituição da República a decisão que mantém a penhora realizada em bens de pessoa jurídica de direito privado anteriormente à sucessão pela União ou por Estado-membro.
  • É cabível na esfera trabalhista a penhora da cédula rural pignoratícia ou hipotecária.
  • É válida a penhora feita em dinheiro do executado, em execução definitiva, ainda que nomeados outros bens à penhora.
  • O bem de família é impenhorável, considerando-se nessa impenhorabilidade o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional.
  • Não respondida.
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