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#1686607

QUANTO À NACIONALIDADE BRASILEIRA, É ERRADO AFIRMAR: 

  • A Constituição adotou, exclusivamente, o critério territorial para definir os seus nacionais.
  • É cabível o critério do “jus sanguinis” no direito brasileiro.
  • O nascido no estrangeiro, filho de pai ou de mãe brasileira, registrado na repartição consular competente, é considerado brasileiro nato.
  • Se registrado na repartição brasileira competente, o nascido no estrangeiro, filho de brasileiros, não precisa vir a residir na República Federativa do Brasil para ter a nacionalidade originária reconhecida.
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