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#2020125

Com relação ao direito de certidão e ao direito de petição, previstos, respectivamente, nos Incisos XXXIII e XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa incorreta considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

  • A negativa estatal ao fornecimento das informações, englobadas pelo direito de certidão, configura o desrespeito a um direito líquido e certo, por ilegalidade ou abuso de poder, passível, portanto, de correção por meio de Mandado de Segurança.
  • O legítimo interesse não é pressuposto necessário para a utilização do direito de petição.
  • O exercício do direito de petição não exige seu endereçamento ao órgão competente para tomada de providências, devendo, pois, quem recebê-lo, encaminhálas à autoridade competente.
  • O direito de petição não poderá ser utilizado como sucedâneo da ação penal, de forma a oferecer-se, diretamente, em juízo criminal, a acusação formal em substituição ao Ministério Público. A Constituição Federal prevê uma única e excepcional norma sobre a ação penal privada subsidiária da pública (artigo 5º, LIX ), que somente poderá ser utilizado quando da inércia do Ministério Público ou ainda, nas infrações penais de menor potencial ofensivo, oferecida a transação penal.
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