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#3518348

A comercialização de produtos alimentícios classificados como fórmulas infantis para lactentes (crianças de até 11 meses e 29 dias) deve atender a uma série de exigências legais e normativas, garantindo a proteção do consumidor e a promoção da saúde pública.
Nesse sentido, é correto afirmar que a oferta desses produtos

  • deve estar em conformidade com o princípio da veracidade, de acordo com o disposto no § 1odo artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, qualquer informação ou comunicação publicitária que seja total ou parcialmente falsa, omissa ou capaz de induzir o consumidor a erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou qualquer outro aspecto do produto será considerada enganosa.
  • é vedada (esse tipo de publicidade) pelo ordenamento jurídico brasileiro, em razão da prioridade conferida ao incentivo ao aleitamento materno.
  • é assegurada aos fornecedores com base no princípio da liberdade de iniciativa econômica. No entanto, essa comercialização deve observar os princípios estabelecidos no artigo 170 da Constituição Federal, especialmente a “defesa do consumidor” (inciso IV), garantindo que a ordem econômica promova uma existência digna para todos, conforme os ditames da justiça social.
  • deve conter, nas embalagens e materiais informativos, os dizeres “O Ministério da Saúde informa:o aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade ou mais”.
  • deve respeitar os deveres de informação previstos no artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando que o consumidor tenha acesso a dados claros, precisos e ostensivos sobre o produto.
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