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#1649173

Conforme o mais recente entendimento do STF, o bem de família pertencente ao fiador de contrato de locação 

  • pode ser penhorado seja a locação residencial ou não residencial.
  • é impenhorável caso se trate de locação residencial.
  • é impenhorável caso se trate de locação não residencial.
  • é impenhorável nas locações residenciais, não residenciais e mistas.
  • pode ser penhorado desde que se trate de locação não residencial.
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