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#1649162

João e Maria estão casados há dez anos. Inexistiu união estável anterior entre eles. Não houve pacto antenupcial. Estão ausentes as hipóteses de separação legal/obrigatória de bens. Ele adquiriu um imóvel não residencial a título oneroso em 2010. Ele hoje pretende doar referido bem ao seu pai, viúvo. João é filho único. Pode-se dizer que 

  • a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato nulo.
  • são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois se trata de bem particular do João.
  • haveria diferente tratamento legal se João não fosse doar, mas sim hipotecar o bem.
  • a falta de vênia conjugal ou suprimento judicial torna o ato anulável.
  • são desnecessários vênia conjugal ou suprimento judicial, pois o bem continuará dentro da esfera familiar de João que será, mais adiante, o seu herdeiro.
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