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Anulada / Desatualizada
#1605832

Com relação à imunidade formal no período eleitoral, é correto afirmar:

  • Os eleitores não poderão ser presos desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, salvo apenas em flagrante delito.
  • Os membros da mesa receptora, durante o exercício de suas funções, não poderão ser presos, salvo em razão de sentença condenatória por crime inafiançável.
  • Os candidatos não poderão ser presos desde 15 (quinze) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, salvo em flagrante delito.
  • Os fiscais de partido não poderão ser presos durante o exercício de suas funções, salvo em razão de sentença condenatória por crime inafiançável.
  • Os eleitores não poderão ser presos desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, salvo apenas em razão de sentença condenatória por crime inafiançável.
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