Nos termos da Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade):
I- Lei municipal, baseada no plano diretor, pode conferir ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação a título oneroso ou gratuito entre particulares. II- É vedada a concessão de isenções ou de anistia relativas à tributação progressiva no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU), ressalvada a hipótese daquele que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. III- Em nenhuma hipótese a usucapião especial de imóvel urbano poderá ter por objeto área ou edificação urbana superior a duzentos e cinquenta metros quadrados. IV- O direito à usucapião especial de imóvel urbano não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez, exceto nas hipóteses expressamente previstas. V- Na ação judicial de usucapião especial de imóvel urbano, o rito processual a ser observado é o sumário.
Está correto apenas o contido em:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?